DOS MEIOS DE PREVENIR OS CRIMES:
É preferível prevenir os delitos do que precisar puni-los; e todo legislador sábio deve, antes de mais nada,procurar impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é mais do que a arte de propiciar aos homens a maior soma de bem estar possível e livrá-los de todos os pesares que se lhes possam causar, conforme o cálculo dos bens e dos males desta existência.
In DOS DELITOS E DAS PENAS, Cesare Beccaria, 11ª edição, 1996.
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