quarta-feira, 1 de junho de 2011

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DOS CONTADORES

Item, 14 do artigo 6º Resolução CFC nº 107/58:

"São atribuições privativas de contadores diplomados( inclusive dos "Bacharéis em Ciências Contábeis) e, como tais, inscritos como'Contadores'), e dos contadores amparados pelas disposições do art.2º do Decreto-Lei nº 21.033, de 8.2.1932, além das referidas no parágrafo único do art.5º:
...
...
14) perícias judiciais de qualquer natureza, que envolvam matéria contábil;
...
17) quaisquer outros exames, apurações, investigações e perícias judiciais;
18) pareceres, laudos e estudos em matéria fiscal e que envolvam problemas de contabilidade e fiscais;"
In Ética e Prerrogativas da Profissão Contábil, CRC-RS, 1ª edição, 1989.

Nenhum comentário:

Postar um comentário