domingo, 19 de junho de 2011

SPREZZATURA

" Se você quer atrair a atenção de seu semelhante procure desenvolver a "sprezzatura"(os dois ZZ soam como em pizza), termo criado no Renascimento italiano para designar a arte de fazer os outros pensarem que é muito fácil para você o que é difícil para eles."
In Zero Hora, terça-feira,31/5/2011 por Claúdio Moreno.

DOS ESCANINHOS: LATIM 01

"RIDENDO CASTING MORES"

DE ALGUMAS FONTES GERAIS DE ERROS

" As falsas ideias feitas pelos legisladores a respeito de utilidade são uma das fontes mais abundantes de erros e de injustiças. Ter ideias falsas de utilidade é ocupar-se mais com inconvenientes particulares do que com os gerais; desejar comprimir os sentimentos naturais em vez de procurar exercitá-los; fazer silenciar a razão e dizer ao pensamento: "Sê escravo". Ter ainda ideias falsas de utilidade é sacrificar mil vantagens verdadeiras ao receio de uma desvantagem suposta ou pouco importante."
In Dos Delitos e das Penas, Cesare Baccaria, 11ª edição, Hemus Editora Limitada, 1996.

domingo, 5 de junho de 2011

DOS ESCANINHOS: LATIM

NIHIL EST QUOD DEUS EFFICERE NON POSSIT.

ACERVO CULTURAL - LAW

DAS TESTEMUNHAS:
Igualmente não se deve admitir com precipitação a acusação de uma crueldade sem motivos, pois o homem apenas é cruel por interesse, por ódio ou por medo. O coração humano não é capaz de sentimento inútil; todos os seus sentimentos são o resultado das impressões que os objetos provocaram sobre os sentidos.
In Dos Delitos e das Penas, Cesare Beccaria, 11ª edição, 1996.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DOS CONTADORES

Item, 14 do artigo 6º Resolução CFC nº 107/58:

"São atribuições privativas de contadores diplomados( inclusive dos "Bacharéis em Ciências Contábeis) e, como tais, inscritos como'Contadores'), e dos contadores amparados pelas disposições do art.2º do Decreto-Lei nº 21.033, de 8.2.1932, além das referidas no parágrafo único do art.5º:
...
...
14) perícias judiciais de qualquer natureza, que envolvam matéria contábil;
...
17) quaisquer outros exames, apurações, investigações e perícias judiciais;
18) pareceres, laudos e estudos em matéria fiscal e que envolvam problemas de contabilidade e fiscais;"
In Ética e Prerrogativas da Profissão Contábil, CRC-RS, 1ª edição, 1989.

PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar a instância decisória elementos de prova necessária a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de um fato.
In Manual de Perícia Contábil , CRC-RS , 1ª edição abril de 2011.
Postagem de Leni Penning