DIREITO ROMANO:
" Em Roma, evoluindo-se das fases de vingança, através do talião e da composição, bem como da vingança divina na época da realeza, direito e religião separam-se. Dividem-se os delitos em crimina pública(segurança da cidade, parricidium) ou crimes majestais, e delicta privata( infrações consideradas menos graves, reprimidas por particulares). Seguiu-se a eles a criação dos crimina extraordinária(entre as duas outras categorias). Finalmente, a pena torna-se, em regra pública. As sanções são mitigadas, e é praticamente abolida a pena de morte, substituída pelo exílio e pela deportação(interdictio acquae et igni)."
In Manual de Direito Penal - Parte Geral, Editora Atlas, 7ª edição, 1993.